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Não realizamos spans.

Super-Trítono - Artigo

postado por Carlos A Correia em 10/20/2015



Você já ouviu falar de Super Trítono???
 
 



Talvez não.




Esse termo eu usei pela primeira vez quando fazia aula particular, com o meu professor (mestre e doutor) Carlos Almada, há mais de uma década atrás, estudando o comportamento do acorde funcional II+, onde há a presença do intervalo de sexta aumentada: 6+.





Eu fiz uma alusão ao intervalo trítono (quarta aumentada ou quinta diminuta), onde suas forças resolutivas se dão contrárias, ou seja, resolvendo-se nas notas fundamental e terça do acorde, formando um intervalo de terça (maior ou menor):



E acabei brincando com isso, já que o intervalo de sexta aumentada também há uma resolução contrária, só que em oitava ou em uníssono:




Tempos depois, volta e meia citávamos, eu e meu professor, esse intervalo, falando casualmente "Super-Trítono", referindo-se ao intervalo dos acordes que se resolviam como acordes de sexta-aumentada (falaremos disso a frente), até que um belo dia ele me lembrou que fora eu o autor desse jargão! Fiquei surpreso, pois achara que a autoria era dele!!! ;-p

Por isso, se prevalecendo dessa "autoria", resolvi tornar público tal classificação, pois acredito ser de grande importância na composição musical, abrindo espaço para diversos outros modelos composicionais.

Porém, antes se faz necessário um esclarecimento. O nome trítono se deriva do grego, indicando 3 tonos, isto é, o intervalo de trítono indica um intervalo cuja distância é igual a 3 tonos.

Então, seria de se esperar que um nome SuperTrítono seria uma indicação de 3 super tonos!!! O que, a princípio, não existe super-tonos!

Acontece que a classificação trítono tomou uma importância muito grande no estudo e na aplicação musical, Inclusive um acorde dominante é caracterizado como dominante (principalmente os acordes emprestados) justamente pela presença desse intervalo em seu acorde, por exemplo: V/V é o dominante da dominante, que na tonalidade em dó maior tem suas notas iguais a ré-fá#-lá-dó, cujo trítono é o intervalo formado pelas notas fá#-dó.

Tal característica implica, muitas vezes, uma importância em sua preparação, e em sua resolução, indicando uma funcionalidade muito determinante e específica.

Portanto, o uso do nome trítono extrapolou sua principal qualidade, que é indicar a presença do intervalo de 3 tonos, saindo de uma classificação meramente adjetiva para classificação de substantivo, caracterizando um nome próprio.

Por isso, neste artigo venho a considerar que o nome SuperTrítono está mais ligado a um nome classificatório, ou indicativo, para um intervalo de 6+ cuja importância é tanta quanto o intervalo trítono, cujos conceitos e abordagens explico a seguir.

Vamos lá.


A Referência: o Trítono


Como já dito, o trítono é um intervalo que está presente nos acordes dominantes (V), aliás, é o trítono que dá a qualidade de dominante nos acordes.

Suas resoluções se dão, dentro dos acordes diatônicos, nos graus I, II, III, IV e VI.

A resolução esperada, a que deu origem ao movimento principal de resolução, é o encadeamento V - I, onde o intervalo trítono (4+ ou 5o) resolve, em movimento contrário, na fundamental e na terça do acorde da tônica (I).

Outra resolução, que também tem o movimento contrário, é o encadeamento V - VI, só que o intervalo trítono agora resolve na terça e na quinta do acorde VI, ao invés da fundamental e da terça do acorde da tônica (I).

Veja abaixo a ilustração da resolução V-I e V-VI:




Cabe ressaltar que nas duas resoluções acima, há o mesmo comportamento resolutivo, por graus conjuntos e opostos.

Há ainda outras possíveis resoluções, onde ocorrem movimentos deceptivos sobre o acorde dominante para além do VI grau, isto é, um encadeamento do acorde dominante aos seus outros graus da escala diatônica:



Repare que nesses últimos, pelo menos uma das notas do trítono permaneceu inalterado, sem movimento.

Alguns teóricos não consideram resolução, nem resolução deceptiva, quando uma das notas do trítono não se altera, isto é, quando permanece ligado ao acorde seguinte, como foi o caso dos 3 últimos exemplos: V-IV, V-II, V-III.

Eu considero como resolução deceptiva.

No caso das duas notas do trítono permanecerem inalteradas, dentro da escala diatônica, não faz muito sentido, já que só teríamos as duas possibilidades: V-VII e V-V.

Ora, V - V não faz sentido. Não há resolução um acorde indo para o mesmo acorde.

E V-VII, também não faz muito sentido, uma vez que VII grau, principalmente quando considerado como tríade (com 3 notas) ou tétrade (com 4 notas), é na verdade, ou tem a mesma funcionalidade, que o V sem apresentar a fundamental. Ou seja, o acorde VII seria na verdade o V, porém sem soar a fundamental. Tanto que utilizamos a notação Vo (fala-se quinto diminuto, ou cinco diminuto) para o VII, durante as análises.

Veja:



Agora, extrapolando a tonalidade inicial, podemos sim resolver o trítono em diversas outras possibilidades de acordes, tendo seus movimentos os mais variados. Seguem apenas alguns exemplos, no qual deixo vocês a vontade para tirarem suas próprias conclusões:



Essas são apenas algumas poucas possibilidades que podemos resolver um acorde com a presença do trítono em outro acorde! Inclusive, poderíamos resolver um trítono em outro trítono....

Que tal você achar uma dessas soluções?

Passemos agora ao estudo do super-trítono.


O SuperTrítono



Há muita controvérsia em como surgiu o intervalo de sexta aumentada.

O que considero mais importante, talvez até pela questão histórica, é o movimento contrário cromático e por graus conjuntos das vozes.

Se partimos da tonalidade de dó maior, durante uma cadência perfeita podemos ter o seguinte encadeamento: IV-V-I. Ou ainda usando o II no lugar do IV: II-V-I.



Em algum momento da história musical, muito provavelmente durante o barroco, os compositores começaram a polarizar os acordes da região subdominante (II e IV) com movimentos cromáticos. Primeiramente, uma nota por vez, tanto ascendente quanto descendentemente:




Mais tarde, em uma experimentação mais avançada para a época, movimentos contrários das duas notas:



É justamente nesse momento que surge a sexta aumentada!!!

Repare que não nomeei os acordes com ? propositalmente. Veremos mais a frente isso.

O importante aqui é notar que ocorreu um movimento cromático oposto, cujo destino é focar a nota fundamental do acorde dominante (neste nosso exemplo, a nota sol do acorde Sol Maior):


A nota lá quer chegar em sol. Seu caminho é:
 lá ==> lá bemol ==> sol



A nota fá quer chegar em sol. Seu caminho é:

 fá ==> fá sustenido ==> sol


Temos que destacar aqui que não podemos substituir a nota fá# por solb (sol bemol), e nem o láb (lá bemol) por sol#. Não podemos fazer essa troca enarmônica devido ao movimento das vozes ser bem claro em sua direção. Este fato é muito importante para a compreensão das funcionalidades de um acorde em uma determinada obra musical.

Mesmo que durante um discurso musical esteja um acorde com outras notas enarmônicas e que o mesmo se sucede ao movimento acima, temos apenas que considerar a dualidade harmônica deste acorde.

Para entender melhor, veja o exemplo abaixo:

                                                                                     


No exemplo acima, o acorde marcado com * tem a sua dupla personalidade naquele instante. Na tonalidade original ele é o acorde dominante (V), enquanto que na interpretação de seu destino ele é o acorde II+, o acorde de sexta germânica. Nesse caso, tanto faz considerarmos a nota sol bemol ou fá#, já que o sol bemol é a sétima do acorde da dominante.

Nesse ponto, é que os acordes começaram a ser chamados por alguns nomes: sexta alemã, sexta francesa, sexta italiana.

Eu prefiro chamá-los de II+ ou V/V ou simplesmente de II, tal como Schoenberg cita em seu tratado de Harmonia. Há também o nome de SubV nas cifragens populares.

A cifragem SubV é até interessante como nomenclatura, tal como o acorde Nap (Napolitano). Porém, não concordo com a intenção dada no nome SubV, já que Sub é a abreviação de substituto, ou seja, SubV significa o substituto de V, da dominante. Mas, se considerarmos o apresentado aqui como origem do acorde, ele é mais SubV/V do que SubV, uma vez que as modificações feitas sobre as notas fá e lá, para fá# e láb, respectivamente, tem mais a ver com o acorde V/V (ré-fá#-lá-dó)!

Mas isso seria tema para uma outra conversa.

Voltando ao nosso propósito, que é a apresentação de um intervalo importante e que o mesmo tem desdobramentos, precisamos agora fazer o mesmo intuito de resolução, tal como o fizemos para o intervalo trítono.

Porém, agora, vou apresentar todas as possibilidades de resolução. (em tempo: a preparação não vem ao caso, já que é feita do mesmo modo para quaisquer dissonâncias apresentadas)



Acima, temos as 8 possibilidades que o intervalo SuperTrítono pode resolver na escala diatônica. Repare que desenhei para cada uma o gráfico indicativo do movimento das vozes, como pode existir a sua independência!

Nas resoluções de 1 a 4, o novo acorde pertence diretamente à escala diatônica.

Já nas resoluções de 5 a 8, uma das notas permanece fora da escala diatônica, necessitando mais uma resolução no acorde seguinte. Por exemplo, a resolução 8) podemos ter como segundo acorde o IIo (segundo diminuto, notas ré-fá-láb), que pode ser seguido então pelo V e depois pelo I.

Alguns exemplos de encadeamentos que podem ser feitos de acordo com as resoluções apresentadas acima:



Deixo o leitor tentar novos encadeamentos com todas as outras resoluções.

Estes exemplos estão caracterizados  por uma cadência perfeita, mas de nada impede utilizarmos tais resoluções em outros tipos de cadência ou até mesmo fora de cadências. Mais a frente, colocarei um exemplo real.

Também podemos estender as resoluções do trítono para outros acordes não pertencentes à escala original. Tal como vimos com o trítono, podemos utilizar do mesmo princípio para resolver o Supertrítono em novos acordes, distantes da tonalidade original.

Considerando a tonalidade original em Dó Maior, podemos ter alguns exemplos de resoluções mais distantes:



Tais resoluções ou nos força a dar mais alguma resolvida para voltar à tonalidade original, ou será facilmente levado a uma outra tonalidade, tal como um foguete escapa da força gravitacional terrestre e é lançado ao espaço...


Trabalhando Com Enarmonia


Uma das grandes sacadas harmônicas apresentadas nas obras de grande valor é quando se utiliza um acorde tendo duas características, ou duas qualidades funcionais. É como utilizar um acorde emprestado, ou mesmo da escala, para ter um efeito novo e inesperado.

Geralmente, o compositor apresenta um acorde em sua música e o utiliza em uma determinada funcionalidade. Mais adiante, na mesma música, o compositor poderia apresentar o mesmo acorde, só que agora utilizá-lo com outra funcionalidade.

Em um exemplo acima, eu já citei tal exemplo, onde eu apresentei o acode Ab7 como dominante da tonalidade de Ré bemol Maior, e posteriormente o mesmo acorde Ab7 é tocado, só que dessa vez este acorde é na verdade um II+ (sexta germânica) onde ocorrerá uma nova interpretação e, consequentemente, uma nova resolução.

Veja novamente o exemplo:



Isso acontece justamente porque o acorde II+ tem a mesma estrutura de um acorde dominante.

Muito provavelmente, na época de Mozart esse emprego começou a ser feito, ou mesmo antes, na época de Bach, só que feito com outro pensamento.

Mas foi em Beethoven que tal emprego começou a tomar outras formas e começou a se solidificar!

Os ouvintes mais astutos devem ter tomado um bom susto, ou foi-lhes uma boa surpresa.

Por isso, qualquer acorde dominante, se sua estrutura for preservada como V7, pode servir como II+, onde ocorrerá uma resolução para um acorde diferente do esperado.

É claro que você precisará reconhecer o acorde aparentemente sendo V7 como um II+, e para isso, você deve reconsiderar as notas anteriores como na verdade notas verdadeiras em enarmonia.



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